Autorizado a divulgação de Selfie relativa aos tratamentos
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário, Considerando que o direito à inviolabilidade da imagem é regulamentado na
Constituição Federal como garantia fundamental e que o Código Civil Brasileiro, no artigo 20, regulamenta a possibilidade de disponibilidade desta garantia por terceiros perante autorização prévia e expressa de utilização por quem de direito.
Considerando que as mídias sociais ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos odontológicos; Considerando a imperiosa necessidade de se regulamentar os critérios de uso de expressões, imagens e outras formas que impliquem na divulgação da odontologia, dos cirurgiões-dentistas e dos tratamentos odontológicos; e, Considerando que a natureza da responsabilidade civil do profissional cirurgião-dentista é contratual e, em consequência, a postagem de imagens de pacientes é de sua inteira responsabilidade:
Resolução 196/2019: Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos.
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